Resolução CREF17/MT nº 75, DE 17 DE AGOSTO DE 2026
Sim. O ato foi publicado no Diário Oficial e já está em vigor.
O que diz o documento oficial
Resolução CREF17/MT nº 75, DE 17 DE AGOSTO DE 2026 Dispõe sobre a anuidade de Pessoa Jurídica devida ao Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região - CREF17/MT no exercício de 2027. O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE INTERVENÇÃO DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 17ª REGIÃO - CREF17/MT, no uso de suas atribuições regimentais, conforme dispõe o inciso X, do artigo 68, e normativas, nos term...
Histórico
Onde nasceu, por onde passou e onde está agora. Só o que capturamos das fontes oficiais.
28/08/2026 — onde está agora
Norma publicada
Estágio: Publicado no Diário Oficial (na fonte: “Publicado no DO1 de 28/08/2026”)
Publicado por: Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 17ª REGIÃO.
Quem pode ser afetado
Ainda não identificamos um grupo específico afetado por esta mudança.
Rastreabilidade
- Tipo: Norma publicada
- Fonte oficial: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cref17/mt-n-75-de-17-de-agosto-de-2026-728583434
- Identificador na origem: 728583434
- Situação, no texto original da fonte: “Publicado no DO1 de 28/08/2026”
- Vigência: Em vigor — a partir de 28/08/2026
- Apresentada em: 28/08/2026
- Última movimentação: 28/08/2026
Não é aconselhamento jurídico, contábil ou financeiro. Para saber se isso afeta o seu caso, crie o seu radar.