RESOLUÇÃO CNPI Nº 1, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026
O que muda
O Conselho recomenda que o STF, ao julgar a ADI 5905, reafirme que a consulta prévia aos povos indígenas já vale de imediato, sem precisar de lei regulamentando.
Já está valendo?
Sim. O ato foi publicado no Diário Oficial e já está em vigor.
Preciso fazer algo agora?
A regra já vale. Confira no texto oficial se a sua situação está entre as alcançadas.
Entre ou crie seu radar para ser avisado aqui quando ela avançar, entrar em vigor ou mudar.
Trecho que sustenta a explicação
constitui direito fundamental dos povos indígenas e tribais, com auto aplicabilidade imediata, eficácia vinculante e cogente para todos os órgãos e poderes da República
Recomendar que o Supremo Tribunal Federal, no âmbito do julgamento da ADI nº 5905, reafirme a plena constitucionalidade do decreto de ratificação da Convenção nº 169 da OIT pelo Brasil
Interpretação assistida por IA, com o trecho acima como evidência. Confira sempre a fonte oficial.
O que diz o documento oficial
RESOLUÇÃO CNPI Nº 1, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 Recomenda-se aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário que garantam a autoaplicabilidade e a efetividade do direito à consulta livre, prévia e informada dos povos indígenas, em conformidade com a Convenção nº 169 da OIT, assegurando sua realização prévia a quaisquer medidas que possam afetar diretamente esses povos, respeitando seus protocolos ...
Histórico
01/09/2026 — onde está agora
Norma publicada
Estágio: Publicado no Diário Oficial (na fonte: “Publicado no DO1 de 01/09/2026”)
Publicado por: Ministério dos Povos Indígenas/Conselho Nacional de Política Indigenísta.
Rastreabilidade
Não é aconselhamento jurídico, contábil ou financeiro. Para saber se isso afeta o seu caso, crie o seu radar.