RESOLUÇÃO GECEX Nº 958, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026
O que muda
Quem importa resina PET da Malásia ou do Vietnã passa a pagar direito antidumping definitivo por até cinco anos, em valor por tonelada que varia conforme a empresa exportadora.
Já está valendo?
Sim. O ato foi publicado no Diário Oficial e já está em vigor.
Preciso fazer algo agora?
A regra já vale. Confira no texto oficial se a sua situação está entre as alcançadas.
Até quando: por um prazo de até cinco anos
Entre ou crie seu radar para ser avisado aqui quando ela avançar, entrar em vigor ou mudar.
Trecho que sustenta a explicação
Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de resina PET, com viscosidade entre 0,78 e 0,88 dl/g (resina PET), comumente classificadas no subitem 3907.61.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da Malásia e do Vietnã, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes abaixo especificados:
Interpretação assistida por IA, com o trecho acima como evidência. Confira sempre a fonte oficial.
O que diz o documento oficial
RESOLUÇÃO GECEX Nº 958, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026 Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de resina PET, originárias da Malásia e do Vietnã. OCOMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º,caput, inciso VI, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; tendo em vista o disposto no a...
Histórico
04/09/2026 — onde está agora
Norma publicada
Estágio: Publicado no Diário Oficial (na fonte: “Publicado no DO1 de 04/09/2026”)
Publicado por: Presidência da República/Câmara de Comércio Exterior/Comitê-Executivo de Gestão.
Rastreabilidade
Não é aconselhamento jurídico, contábil ou financeiro. Para saber se isso afeta o seu caso, crie o seu radar.