PL 5149/2026 — Projeto de Lei
O que pode mudar
Altera uma lei de 2025, Decreto-uma lei de 1943, uma lei de 1991, para ampliar a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental, incluir a proteção ao luto infantil, assegurar medidas de acolhimento e atenção integral às famílias enlutadas e estabelecer direitos trabalhistas e previdenciários decorrentes…
Quem deve prestar atenção
Trabalhadores e segurados da previdência que sofreram perda gestacional, fetal, neonatal ou infantil, e suas famílias enlutadas
Já está valendo?
Não. Ainda é apenas uma proposta apresentada; nada mudou na prática.
Preciso fazer algo agora?
Não. Se isso avançar no Congresso, a gente te avisa.
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Trecho que sustenta a explicação
Altera a Lei nº 15.139, de 23 de maio de 2025, Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para ampliar a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental, incluir a proteção ao luto infantil, assegurar medidas de acolhimento e atenção integral às famílias enlutadas e estabelecer direitos trabalhistas e previdenciários decorrentes da perda gestac
assegurar medidas de acolhimento e atenção integral às famílias enlutadas e estabelecer direitos trabalhistas e previdenciários decorrentes da perda gestacional, fetal, neonatal ou infantil
O que diz o documento oficial
Altera a Lei nº 15.139, de 23 de maio de 2025, Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para ampliar a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental, incluir a proteção ao luto infantil, assegurar medidas de acolhimento e atenção integral às famílias enlutadas e estabelecer direitos trabalhistas e previdenciários decorrentes da perda gestacional, fetal, neonatal ou infantil e dá outras providências (Lei Até o Reencontro – Matheus Lindo Jaccard).
Histórico
24/08/2026 — onde está agora
Apresentado
Estágio: Projeto apresentado (na fonte: “Apresentação de Proposição”)
Apresentação do PL n. 5149/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Juliana Cardoso (PT/SP -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei nº 15.139, de 23 de maio de 2025, Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para ampliar a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental, incluir a proteção ao luto infantil, assegurar medidas de acolhimento e atenção integral às famílias enlutadas e estabelecer direitos trabalhistas e previdenciários decorrentes da perda gestacional, fetal, neonatal ou infantil e dá outras providências (Lei Até o Reencontro – Matheus Lindo Jaccard). ".
Rastreabilidade
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