RESOLUÇÃO CZPE/MDIC Nº 127, DE 25 DE AGOSTO DE 2026
O que muda
A empresa ExportData Company I S.A. fica autorizada a se instalar e operar na Zona de Processamento de Exportação de Pecém, atendendo só o mercado externo.
Já está valendo?
Sim. O ato foi publicado no Diário Oficial e já está em vigor.
Preciso fazer algo agora?
A regra já vale. Confira no texto oficial se a sua situação está entre as alcançadas.
Entre ou crie seu radar para ser avisado aqui quando ela avançar, entrar em vigor ou mudar.
Trecho que sustenta a explicação
Autorizar a empresa ExportData Company I S.A., CNPJ nº 58.809.128/0001-80, a se instalar e prestar serviços exclusivamente ao mercado externo na Zona de Processamento de Exportação - ZPE de Pecém, no município de São Gonçalo do Amarante, no estado do Ceará
Interpretação assistida por IA, com o trecho acima como evidência. Confira sempre a fonte oficial.
O que diz o documento oficial
RESOLUÇÃO CZPE/MDIC Nº 127, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 Autoriza a instalação do projeto de prestação de serviços exclusivamente ao mercado externo da empresa ExportData Company I S.A., na Zona de Processamento de Exportação de Pecém, no município de São Gonçalo do Amarante, no estado do Ceará. O CONSELHO NACIONAL DAS ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO - CZPE, tendo em vista a competência prevista n...
Histórico
01/09/2026 — onde está agora
Norma publicada
Estágio: Publicado no Diário Oficial (na fonte: “Publicado no DO1 de 01/09/2026”)
Publicado por: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação.
Rastreabilidade
Não é aconselhamento jurídico, contábil ou financeiro. Para saber se isso afeta o seu caso, crie o seu radar.