LEI Nº 15.493, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026
O que muda
O SUS passará a organizar atendimento com avaliação médica completa da saúde da mulher, seguindo protocolos sobre as doenças mais comuns entre mulheres.
Já está valendo?
A lei foi sancionada, mas não conseguimos confirmar no texto quando ele passa a valer. Confira a fonte oficial antes de agir.
Preciso fazer algo agora?
Ainda não — a regra tem data para começar a valer. Vale se preparar antes de ela chegar.
Entre ou crie seu radar para ser avisado aqui quando ela avançar, entrar em vigor ou mudar.
Trecho que sustenta a explicação
O SUS estruturará, para oferta nos serviços de saúde, rotinas assistenciais que assegurem a avaliação médica completa da saúde da mulher
observados os protocolos e as diretrizes que contemplem as principais doenças e os agravos mais incidentes na população feminina
Interpretação assistida por IA, com o trecho acima como evidência. Confira sempre a fonte oficial.
O que diz o documento oficial
LEI Nº 15.493, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre ações para avaliação médica completa e periódica da saúde da mulher no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre a conscientização acerca da importância da prevenção de doenças e de agravos à saúde. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei trata da realização, pelo ...
Histórico
03/09/2026 — onde está agora
Norma publicada
Estágio: Sancionado (na fonte: “Publicado no DO1 de 03/09/2026”)
Publicado por: Atos do Poder Legislativo.
Rastreabilidade
Não é aconselhamento jurídico, contábil ou financeiro. Para saber se isso afeta o seu caso, crie o seu radar.