RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.603, DE 24 DE AGOSTO DE 2026
O ato foi publicado no Diário Oficial, mas não conseguimos confirmar no texto quando ele passa a valer. Confira a fonte oficial antes de agir.
O que diz o documento oficial
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.603, DE 24 DE AGOSTO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.030945/2025-16. Interessados: Energisa Paraíba - Distribuidora de Energia - Energisa PB (CNPJ nº 09.095.183/0001-40), Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, AXIA Energia Nordeste ...
Histórico
Onde nasceu, por onde passou e onde está agora. Só o que capturamos das fontes oficiais.
28/08/2026 — onde está agora
Norma publicada
Estágio: Publicado no Diário Oficial (na fonte: “Publicado no DO1 de 28/08/2026”)
Publicado por: Ministério de Minas e Energia/Agência Nacional de Energia Elétrica/Diretoria Colegiada.
Quem pode ser afetado
Ainda não identificamos um grupo específico afetado por esta mudança.
Rastreabilidade
- Tipo: Norma publicada
- Fonte oficial: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-homologatoria-n-3.603-de-24-de-agosto-de-2026-728596167
- Identificador na origem: 728596167
- Situação, no texto original da fonte: “Publicado no DO1 de 28/08/2026”
- Vigência: Vigência não confirmada
- Apresentada em: 28/08/2026
- Última movimentação: 28/08/2026
Não é aconselhamento jurídico, contábil ou financeiro. Para saber se isso afeta o seu caso, crie o seu radar.