DECRETO Nº 13.108, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
O que muda
O decreto protege o consumidor na compra de ingressos para eventos (presenciais, sites, apps), exceto eventos esportivos, e busca coibir compra em massa e revenda especulativa.
Já está valendo?
O ato foi publicado no Diário Oficial, mas não conseguimos confirmar no texto quando ele passa a valer. Confira a fonte oficial antes de agir.
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Trecho que sustenta a explicação
Este Decreto regulamenta a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, quanto a medidas de proteção do consumidor na comercialização de ingressos para eventos no território nacional
O disposto neste Decreto não se aplica à comercialização de ingressos para eventos esportivos, de que trata a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023.
coibir práticas abusivas e enganosas, especialmente o uso de tecnologias para a aquisição massiva e a revenda especulativa de ingressos
Interpretação assistida por IA, com o trecho acima como evidência. Confira sempre a fonte oficial.
O que diz o documento oficial
DECRETO Nº 13.108, DE 31 DE AGOSTO DE 2026 Regulamenta a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, quanto a medidas de proteção do consumidor na comercialização de ingressos para eventos no território nacional. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.078, de ...
Histórico
01/09/2026 — onde está agora
Norma publicada
Estágio: Publicado no Diário Oficial (na fonte: “Publicado no DO1 de 01/09/2026”)
Publicado por: Atos do Poder Executivo.
Quem pode ser afetado
Rastreabilidade
Não é aconselhamento jurídico, contábil ou financeiro. Para saber se isso afeta o seu caso, crie o seu radar.