RESOLUÇÃO BCB Nº 586, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
O que muda
Instituições financeiras dos segmentos S1, S2, S3 e S4 têm que publicar o Relatório GRSAC, com dados sobre riscos e oportunidades sociais, ambientais e climáticas.
Já está valendo?
Sim. O ato foi publicado no Diário Oficial e já está em vigor.
Preciso fazer algo agora?
A regra já vale. Confira no texto oficial se a sua situação está entre as alcançadas.
Entre ou crie seu radar para ser avisado aqui quando ela avançar, entrar em vigor ou mudar.
Trecho que sustenta a explicação
As instituições enquadradas no Segmento 1 - S1, no Segmento 2 - S2, no Segmento 3 - S3 e no Segmento 4 - S4, nos termos da Resolução nº 4.553, de 30 de janeiro de 2017, ou nos termos da Resolução BCB nº 436, de 28 de novembro de 2024, devem divulgar documento denominado Relatório GRSAC.
Interpretação assistida por IA, com o trecho acima como evidência. Confira sempre a fonte oficial.
O que diz o documento oficial
RESOLUÇÃO BCB Nº 586, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre a divulgação do Relatório de Riscos e Oportunidades Sociais, Ambientais e Climáticas - Relatório GRSAC. A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 2 de setembro de 2026, com base no disposto nos arts. 9º, 10, caput, inciso IX, e 11, caput, inciso VII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, no art. 9º-A d...
Histórico
04/09/2026 — onde está agora
Norma publicada
Estágio: Publicado no Diário Oficial (na fonte: “Publicado no DO1 de 04/09/2026”)
Publicado por: Banco Central do Brasil/Diretoria Colegiada.
Rastreabilidade
Não é aconselhamento jurídico, contábil ou financeiro. Para saber se isso afeta o seu caso, crie o seu radar.