RESOLUÇÃO CZPE/MDIC Nº 128, DE 25 DE AGOSTO DE 2026
O que muda
A empresa Bravo Metals Ltda. fica autorizada a se instalar e fabricar mates de níquel, platina, paládio, ródio, cobre e cobalto na ZPE de Barcarena (PA), com regime garantido por 20 anos, se cumpridas as normas.
Já está valendo?
Sim. O ato foi publicado no Diário Oficial e já está em vigor.
Preciso fazer algo agora?
A regra já vale. Confira no texto oficial se a sua situação está entre as alcançadas.
Até quando: 20 (vinte) anos
Entre ou crie seu radar para ser avisado aqui quando ela avançar, entrar em vigor ou mudar.
Trecho que sustenta a explicação
Autorizar a empresa Bravo Metals Ltda., CNPJ nº 53.535.598/0001-80, a se instalar e fabricar na Zona de Processamento de Exportação de Barcarena, no estado do Pará
Fica assegurado o regime tributário, cambial e administrativo das ZPE, instituído pela Lei nº 11.508, de 2007, pelo prazo de 20 (vinte) anos, desde que cumpridas as determinações da referida Lei e suas alterações posteriores, bem como das regulamentações pertinentes
Interpretação assistida por IA, com o trecho acima como evidência. Confira sempre a fonte oficial.
O que diz o documento oficial
RESOLUÇÃO CZPE/MDIC Nº 128, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 Autoriza a instalação do projeto industrial da empresa Bravo Metals Ltda. na Zona de Processamento de Exportação de Barcarena, no município de Barcarena, no estado do Pará. O CONSELHO NACIONAL DAS ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO - CZPE, tendo em vista a competência prevista no art. 3º, caput, inciso II, da Lei nº 11.508, de 20 de julho de 20...
Histórico
01/09/2026 — onde está agora
Norma publicada
Estágio: Publicado no Diário Oficial (na fonte: “Publicado no DO1 de 01/09/2026”)
Publicado por: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação.
Rastreabilidade
Não é aconselhamento jurídico, contábil ou financeiro. Para saber se isso afeta o seu caso, crie o seu radar.