RESOLUÇÃO ANP Nº 1.007, DE 27 DE AGOSTO DE 2026
Sim. O ato foi publicado no Diário Oficial e já está em vigor.
O que diz o documento oficial
RESOLUÇÃO ANP Nº 1.007, DE 27 DE AGOSTO DE 2026 Altera a Portaria ANP nº 29, de 22 de fevereiro de 2001, para dispor sobre o enquadramento de terminais aquaviários interligados a instalações marítimas de petróleo ou gás natural, para fins de distribuição de royalties, como instalações de embarque e desembarque, em decorrência da publicação do Decreto nº 12.849, de 12 de fevereiro de 2026. A DIRETO...
Histórico
Onde nasceu, por onde passou e onde está agora. Só o que capturamos das fontes oficiais.
28/08/2026 — onde está agora
Norma publicada
Estágio: Publicado no Diário Oficial (na fonte: “Publicado no DO1 de 28/08/2026”)
Publicado por: Ministério de Minas e Energia/Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.
Quem pode ser afetado
Ainda não identificamos um grupo específico afetado por esta mudança.
Rastreabilidade
- Tipo: Norma publicada
- Fonte oficial: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-anp-n-1.007-de-27-de-agosto-de-2026-728593535
- Identificador na origem: 728593535
- Situação, no texto original da fonte: “Publicado no DO1 de 28/08/2026”
- Vigência: Em vigor — a partir de 28/08/2026
- Apresentada em: 28/08/2026
- Última movimentação: 28/08/2026
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