RESOLUÇÃO ANTT Nº 6.087, DE 14 DE AGOSTO DE 2026
O que muda
Dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo internacional de passageiros e dá outras providências. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 051, de 14 de agosto de 2026, na uma lei de…
Quem deve prestar atenção
Transportadoras brasileiras e estrangeiras que prestam serviço de transporte rodoviário coletivo internacional de passageiros com origem ou destino no Brasil.
Já está valendo?
O ato foi publicado no Diário Oficial, mas não conseguimos confirmar no texto quando ele passa a valer. Confira a fonte oficial antes de agir.
Preciso fazer algo agora?
Ainda não — a regra tem data para começar a valer. Vale se preparar antes de ela chegar.
Entre ou crie seu radar para ser avisado aqui quando ela avançar, entrar em vigor ou mudar.
Trecho que sustenta a explicação
RESOLUÇÃO ANTT Nº 6.087, DE 14 DE AGOSTO DE 2026 Dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo internacional de passageiros e dá outras providências. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 051, de 14 de agosto de 2026, na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, no Dec
aplica-se às transportadoras brasileiras e estrangeiras que realizem serviços de transporte rodoviário coletivo internacional de passageiros
O que diz o documento oficial
RESOLUÇÃO ANTT Nº 6.087, DE 14 DE AGOSTO DE 2026 Dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo internacional de passageiros e dá outras providências. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 051, de 14 de agosto de 2026, na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, no Dec...
Histórico
17/08/2026 — onde está agora
Norma publicada
Estágio: Publicado no Diário Oficial (na fonte: “Publicado no DO1 de 17/08/2026”)
Publicado por: Ministério dos Transportes/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Diretoria Colegiada.
Rastreabilidade
Não é aconselhamento jurídico, contábil ou financeiro. Para saber se isso afeta o seu caso, crie o seu radar.