RESOLUÇÃO CMN Nº 5.337, DE 27 DE AGOSTO DE 2026
O que muda
O valor máximo do automóvel financiado passa a ser R$200.000,00, com prazo de pagamento de até 84 meses e até 6 meses de carência.
Já está valendo?
Sim. O ato foi publicado no Diário Oficial e já está em vigor.
Preciso fazer algo agora?
A regra já vale. Confira no texto oficial se a sua situação está entre as alcançadas.
Até quando: Entra em vigor na data de sua publicação
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Trecho que sustenta a explicação
valor máximo do automóvel financiado: até R$200.000,00 (duzentos mil reais)
prazo de reembolso de até oitenta e quatro meses, incluídos até seis meses de carência de principal
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Interpretação assistida por IA, com o trecho acima como evidência. Confira sempre a fonte oficial.
O que diz o documento oficial
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.337, DE 27 DE AGOSTO DE 2026 Altera a Resolução CMN nº 5.304, de 20 de maio de 2026, para ampliar o prazo de reembolso e o valor máximo dos automóveis financiáveis no âmbito das linhas de financiamento de que trata o art. 2º da Medida Provisória nº 1.359, de 19 de maio de 2026. O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna públi...
Histórico
31/08/2026 — onde está agora
Norma publicada
Estágio: Publicado no Diário Oficial (na fonte: “Publicado no DO1 de 31/08/2026”)
Publicado por: Ministério da Fazenda/Conselho Monetário Nacional.
Rastreabilidade
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