RESOLUÇÃO ANTAQ Nº 138, de 17 de agosto de 2026
O que muda
Estabelece direitos e deveres no transporte de passageiros e misto em percurso longitudinal e no transporte de passageiros e veículos em percurso de travessia na navegação interior. A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 11, inciso…
Quem deve prestar atenção
Usuários (passageiros) de transporte de passageiros ou misto em percurso longitudinal e de transporte de passageiros e veículos em percurso de travessia na navegação interior, e as empresas (EBN) autorizadas pela Antaq que prestam esse serviço; entre os usuários, idosos, jovens de baixa renda, pessoas com deficiência e crianças até 5 anos têm direito a benefícios específicos.
Já está valendo?
O ato foi publicado no Diário Oficial, mas não conseguimos confirmar no texto quando ele passa a valer. Confira a fonte oficial antes de agir.
Preciso fazer algo agora?
Ainda não — a regra tem data para começar a valer. Vale se preparar antes de ela chegar.
Entre ou crie seu radar para ser avisado aqui quando ela avançar, entrar em vigor ou mudar.
Trecho que sustenta a explicação
RESOLUÇÃO ANTAQ Nº 138, de 17 de agosto de 2026 Estabelece direitos e deveres no transporte de passageiros e misto em percurso longitudinal e no transporte de passageiros e veículos em percurso de travessia na navegação interior. A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 11, inciso VI, da Resolução Antaq nº 116, de 2
Estabelece direitos e deveres no transporte de passageiros e misto em percurso longitudinal e no transporte de passageiros e veículos em percurso de travessia na navegação interior
O que diz o documento oficial
RESOLUÇÃO ANTAQ Nº 138, de 17 de agosto de 2026 Estabelece direitos e deveres no transporte de passageiros e misto em percurso longitudinal e no transporte de passageiros e veículos em percurso de travessia na navegação interior. A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 11, inciso VI, da Resolução Antaq nº 116, de 2...
Histórico
19/08/2026 — onde está agora
Norma publicada
Estágio: Publicado no Diário Oficial (na fonte: “Publicado no DO1 de 19/08/2026”)
Publicado por: Ministério de Portos e Aeroportos/Agência Nacional de Transportes Aquaviários.
Rastreabilidade
Não é aconselhamento jurídico, contábil ou financeiro. Para saber se isso afeta o seu caso, crie o seu radar.