RESOLUÇÃO ANTT Nº 6.088, DE 27 DE AGOSTO DE 2026
O que muda
A ANTT aprova a primeira norma do Regulamento das Condições Gerais de Transporte Ferroviário, com regras gerais para concessões e autorizações ferroviárias da União.
Já está valendo?
O ato foi publicado no Diário Oficial, mas não conseguimos confirmar no texto quando ele passa a valer. Confira a fonte oficial antes de agir.
Preciso fazer algo agora?
Ainda não — a regra tem data para começar a valer. Vale se preparar antes de ela chegar.
Entre ou crie seu radar para ser avisado aqui quando ela avançar, entrar em vigor ou mudar.
Trecho que sustenta a explicação
Fica aprovada a primeira norma do Regulamento das Condições Gerais de Transporte Ferroviário, relativa às normas gerais aplicáveis às concessões e autorizações para exploração da infraestrutura ferroviária, outorgadas pela União e sob competência da ANTT.
Interpretação assistida por IA, com o trecho acima como evidência. Confira sempre a fonte oficial.
O que diz o documento oficial
RESOLUÇÃO ANTT Nº 6.088, DE 27 DE AGOSTO DE 2026 Aprova a primeira norma das Condições Gerais de Transporte Ferroviário, denominada Regulamento de Outorgas Ferroviárias - ROF 1, aplicável aos contratos de concessão e autorização de ferrovias, sob competência da Agência Nacional de Transportes Terrestres. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atr...
Histórico
31/08/2026 — onde está agora
Norma publicada
Estágio: Publicado no Diário Oficial (na fonte: “Publicado no DO1 de 31/08/2026”)
Publicado por: Ministério dos Transportes/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Diretoria Colegiada.
Rastreabilidade
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