RESOLUÇÃO CNPI Nº 2, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026
O que muda
Recomenda-se que órgãos ambientais e indigenistas criem gestão compartilhada entre Unidades de Conservação e Terras Indígenas, e que a União normatize a criação do Parque Nacional Tanaru com protagonismo indígena.
Já está valendo?
Sim. O ato foi publicado no Diário Oficial e já está em vigor.
Preciso fazer algo agora?
A regra já vale. Confira no texto oficial se a sua situação está entre as alcançadas.
Entre ou crie seu radar para ser avisado aqui quando ela avançar, entrar em vigor ou mudar.
Trecho que sustenta a explicação
estabeleçam e implementem mecanismos efetivos de gestão compartilhada entre Unidades de Conservação e Terras Indígenas
edite os parâmetros normativos necessários para assegurar a criação e a gestão do Parque Nacional Tanaru com protagonismo indígena em todas as etapas do processo
Interpretação assistida por IA, com o trecho acima como evidência. Confira sempre a fonte oficial.
O que diz o documento oficial
RESOLUÇÃO CNPI Nº 2, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 Recomenda-se ao Poder Executivo Federal que garanta a manutenção dos direitos territoriais indígenas nos casos de sobreposição entre Unidades de Conservação e Terras Indígenas, em conformidade com a decisão do STF no Tema 1.031, assegurando os direitos originários dos povos indígenas. O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA INDIGENISTA - CNPI, no uso das atr...
Histórico
01/09/2026 — onde está agora
Norma publicada
Estágio: Publicado no Diário Oficial (na fonte: “Publicado no DO1 de 01/09/2026”)
Publicado por: Ministério dos Povos Indígenas/Conselho Nacional de Política Indigenísta.
Rastreabilidade
Não é aconselhamento jurídico, contábil ou financeiro. Para saber se isso afeta o seu caso, crie o seu radar.