RESOLUÇÃO ANP Nº 1.006, DE 11 DE AGOSTO DE 2026
O que muda
A resolução fixa as especificações do biometano e as regras de qualidade que quem vende o produto no Brasil deve cumprir, para uso residencial, comercial, veicular e industrial.
Já está valendo?
Sim. O ato foi publicado no Diário Oficial e já está em vigor.
Preciso fazer algo agora?
A regra já vale. Confira no texto oficial se a sua situação está entre as alcançadas.
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Trecho que sustenta a explicação
Ficam estabelecidas as especificações do biometano e as regras para aprovação do controle da qualidade e demais obrigações a serem atendidas pelos agentes econômicos que comercializam o produto em território nacional.
Interpretação assistida por IA, com o trecho acima como evidência. Confira sempre a fonte oficial.
O que diz o documento oficial
RESOLUÇÃO ANP Nº 1.006, DE 11 DE AGOSTO DE 2026 Estabelece as especificações do biometano destinado ao uso veicular e às instalações residenciais, industriais e comerciais, bem como os requisitos quanto ao controle da qualidade a serem atendidos pelos agentes econômicos que comercializam o produto em território nacional. A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ...
Histórico
12/08/2026 — onde está agora
Norma publicada
Estágio: Publicado no Diário Oficial (na fonte: “Publicado no DO1 de 12/08/2026”)
Publicado por: Ministério de Minas e Energia/Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.
Rastreabilidade
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