PL 5345/2026 — Projeto de Lei
O que pode mudar
Altera o art. 110 da uma lei de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, e o art. 21 da uma lei de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências, para dispor sobre a proibição da suspensão do pagamento de benefícios devidos à pessoa considerada…
Já está valendo?
Não. Ainda é apenas uma proposta apresentada; nada mudou na prática.
Preciso fazer algo agora?
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O que diz o documento oficial
Altera o art. 110 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, e o art. 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências, para dispor sobre a proibição da suspensão do pagamento de benefícios devidos à pessoa considerada civilmente incapaz que atingir a maioridade, sem a prévia notificação do seu representante legal.
Histórico
10/09/2026 — onde está agora
Apresentado
Estágio: Projeto apresentado (na fonte: “Apresentação de Proposição”)
Apresentação do PL n. 5345/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Reimont (PT/RJ -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera o art. 110 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, e o art. 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências, para dispor sobre a proibição da suspensão do pagamento de benefícios devidos à pessoa considerada civilmente incapaz que atingir a maioridade, sem a prévia notificação do seu representante legal".
Quem pode ser afetado
Rastreabilidade
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