RESOLUÇÃO Nº 43, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
O que muda
A resolução autoriza repasse de recursos à Transnorte Energia S.A. para reembolsar compensação por impactos ambientais irreversíveis em terra indígena, com dinheiro da CDAL.
Já está valendo?
Sim. O ato foi publicado no Diário Oficial e já está em vigor.
Preciso fazer algo agora?
A regra já vale. Confira no texto oficial se a sua situação está entre as alcançadas.
Até quando: Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Entre ou crie seu radar para ser avisado aqui quando ela avançar, entrar em vigor ou mudar.
Trecho que sustenta a explicação
Fica aprovada a destinação, nos termos do Anexo I desta Resolução, de recursos para reembolso de valores, a título de compensação por impactos socioambientais irreversíveis em terra indígena, à Transnorte Energia S.A.
Os recursos de que trata o caput terão origem na Conta de Desenvolvimento da Amazônia Legal - CDAL.
Interpretação assistida por IA, com o trecho acima como evidência. Confira sempre a fonte oficial.
O que diz o documento oficial
RESOLUÇÃO Nº 43, DE 28 DE AGOSTO DE 2026 Autoriza a destinação de recursos para reembolso de valores, a título de compensação por impactos socioambientais irreversíveis em terra indígena, à Transnorte Energia S.A., concessionária de transmissão de energia elétrica responsável pela construção, operação e manutenção do Linhão de Tucuruí, objeto do Contrato de Concessão nº 003/2012-Aneel. O COMITÊ GE...
Histórico
02/09/2026 — onde está agora
Norma publicada
Estágio: Publicado no Diário Oficial (na fonte: “Publicado no DO1 de 02/09/2026”)
Publicado por: Ministério de Minas e Energia/Comitê Gestor do Pró-Amazônia Legal.
Rastreabilidade
Não é aconselhamento jurídico, contábil ou financeiro. Para saber se isso afeta o seu caso, crie o seu radar.