AINDA É UMA PROPOSTA — não está valendo
Projeto apresentadoPLP 241/2026 — Projeto de Lei Complementar
Não. Ainda é apenas uma proposta apresentada; nada mudou na prática.
O que diz o documento oficial
Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para reduzir de dois para um ano o intervalo mínimo em que os motoristas profissionais podem usufruir das reduções a zero das alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) na aquisição de automóveis destinados à categoria de aluguel (táxi).
Histórico
Onde nasceu, por onde passou e onde está agora. Só o que capturamos das fontes oficiais.
27/08/2026 — onde está agora
Apresentado
Estágio: Projeto apresentado (na fonte: “Apresentação de Proposição”)
Apresentação do PLP n. 241/2026 (Projeto de Lei Complementar), pelo Deputado André Figueiredo (PDT/CE), que "Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para reduzir de dois para um ano o intervalo mínimo em que os motoristas profissionais podem usufruir das reduções a zero das alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) na aquisição de automóveis destinados à categoria de aluguel (táxi)".
Quem pode ser afetado
- Autônomo — Atenção (low), confiança 70%
- MEI — Atenção (low), confiança 70%
Rastreabilidade
- Tipo: Projeto de Lei Complementar
- Fonte oficial: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2644733
- Identificador na origem: 2644733
- Situação, no texto original da fonte: “Apresentação de Proposição”
- Vigência: Ainda não é norma
- Apresentada em: 27/08/2026
- Última movimentação: 27/08/2026
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