AINDA É UMA PROPOSTA — não está valendo
Projeto apresentadoPDL 994/2026 — Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo
Não. Ainda é apenas uma proposta apresentada; nada mudou na prática.
O que diz o documento oficial
Susta a Resolução ANTT nº 6.074, de 17 de dezembro de 2025, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que dispõe sobre as sanções e as medidas administrativas que visam o cumprimento das regras relativas à prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros sob o regime de autorização.
Histórico
Onde nasceu, por onde passou e onde está agora. Só o que capturamos das fontes oficiais.
28/08/2026 — onde está agora
Apresentado
Estágio: Projeto apresentado (na fonte: “Apresentação de Proposição”)
Apresentação do PDL n. 994/2026 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pelo Deputado Delegado Marcelo Freitas (UNIÃO/MG), que "Susta a Resolução ANTT nº 6.074, de 17 de dezembro de 2025, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que dispõe sobre as sanções e as medidas administrativas que visam o cumprimento das regras relativas à prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros sob o regime de autorização".
Quem pode ser afetado
Ainda não identificamos um grupo específico afetado por esta mudança.
Rastreabilidade
- Tipo: Projeto de Decreto Legislativo
- Fonte oficial: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2644760
- Identificador na origem: 2644760
- Situação, no texto original da fonte: “Apresentação de Proposição”
- Vigência: Ainda não é norma
- Apresentada em: 28/08/2026
- Última movimentação: 28/08/2026
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