PL 5078/2026 — Projeto de Lei
O que pode mudar
Institui o Auxílio Emergencial às Famílias de Vítimas de Violência Urbana praticada por Agentes Públicos da União, dos Estados ou do Distrito Federal, destinado aos dependentes em situação de vulnerabilidade econômica, assegura a análise, a implantação e o primeiro pagamento no prazo de trinta dias contado do…
Quem deve prestar atenção
Dependentes de vítimas de violência urbana praticada por agentes públicos da União, dos Estados ou do Distrito Federal, em situação de vulnerabilidade econômica
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Trecho que sustenta a explicação
Institui o Auxílio Emergencial às Famílias de Vítimas de Violência Urbana praticada por Agentes Públicos da União, dos Estados ou do Distrito Federal, destinado aos dependentes em situação de vulnerabilidade econômica, assegura a análise, a implantação e o primeiro pagamento no prazo de trinta dias contado do requerimento e regulamenta o art. 245 da Constituição Federal.
destinado aos dependentes em situação de vulnerabilidade econômica
O que diz o documento oficial
Institui o Auxílio Emergencial às Famílias de Vítimas de Violência Urbana praticada por Agentes Públicos da União, dos Estados ou do Distrito Federal, destinado aos dependentes em situação de vulnerabilidade econômica, assegura a análise, a implantação e o primeiro pagamento no prazo de trinta dias contado do requerimento e regulamenta o art. 245 da Constituição Federal.
Histórico
14/08/2026 — onde está agora
Apresentado
Estágio: Projeto apresentado (na fonte: “Apresentação de Proposição”)
Apresentação do PL n. 5078/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pastor Sargento Isidório (AVANTE/BA), que "Institui o Auxílio Emergencial às Famílias de Vítimas de Violência Urbana praticada por Agentes Públicos da União, dos Estados ou do Distrito Federal, destinado aos dependentes em situação de vulnerabilidade econômica, assegura a análise, a implantação e o primeiro pagamento no prazo de trinta dias contado do requerimento e regulamenta o art. 245 da Constituição Federal. ".
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