RESOLUÇÃO CNPI/MPI Nº 12, DE 19 DE JUNHO DE 2026
O que muda
O ato recomenda que o Ibama não fiscalize, autue nem apreenda práticas tradicionais indígenas de caça/artesanato, salvo exploração predatória ou espécies ameaçadas.
Já está valendo?
Sim. O ato foi publicado no Diário Oficial e já está em vigor.
Preciso fazer algo agora?
A regra já vale. Confira no texto oficial se a sua situação está entre as alcançadas.
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Trecho que sustenta a explicação
Recomendar ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que se abstenha de realizar operações de fiscalização, autuação e apreensão dirigidas contra práticas tradicionais de uso da fauna por povos indígenas exercidas para fins de subsistência, uso ritual, cultural ou de pequena comercialização artesanal, ressalvados os casos de exploração predatória ou de espécies ameaçadas de extinção, hipóteses em que a atuação fiscalizatória deverá ser precedida de diálogo com as comunidades indígenas e a Funai.
Interpretação assistida por IA, com o trecho acima como evidência. Confira sempre a fonte oficial.
O que diz o documento oficial
RESOLUÇÃO CNPI/MPI Nº 12, DE 19 DE JUNHO DE 2026 Reafirma a compatibilidade entre os direitos territoriais indígenas e a tutela do meio ambiente, e recomenda ao Ibama que se abstenha de realizar operações de fiscalização contrárias às práticas tradicionais de uso da fauna por povos indígenas nos termos que especifica, e dá outras providências. O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA INDIGENISTA - CNPI, no...
Histórico
01/09/2026 — onde está agora
Norma publicada
Estágio: Publicado no Diário Oficial (na fonte: “Publicado no DO1 de 01/09/2026”)
Publicado por: Ministério dos Povos Indígenas/Conselho Nacional de Política Indigenísta.
Rastreabilidade
Não é aconselhamento jurídico, contábil ou financeiro. Para saber se isso afeta o seu caso, crie o seu radar.