INSTRUÇÃO NORMATIVA DG/PF Nº 340, DE 31 DE JULHO DE 2026
O que muda
A norma define regras e quais unidades da Polícia Federal cuidam da autorização, controle e fiscalização dos serviços de segurança privada e dos planos de segurança das instituições financeiras.
Já está valendo?
Sim. O ato foi publicado no Diário Oficial e já está em vigor.
Preciso fazer algo agora?
A regra já vale. Confira no texto oficial se a sua situação está entre as alcançadas.
Entre ou crie seu radar para ser avisado aqui quando ela avançar, entrar em vigor ou mudar.
Trecho que sustenta a explicação
Esta Instrução Normativa disciplina os procedimentos de autorização, controle e fiscalização dos serviços especializados e orgânicos de segurança privada, dos profissionais de segurança privada e dos planos de segurança dos estabelecimentos das instituições financeiras.
Interpretação assistida por IA, com o trecho acima como evidência. Confira sempre a fonte oficial.
O que diz o documento oficial
INSTRUÇÃO NORMATIVA DG/PF Nº 340, DE 31 DE JULHO DE 2026 Disciplina os procedimentos de autorização, controle e fiscalização dos serviços especializados e orgânicos de segurança privada, dos profissionais de segurança privada e dos planos de segurança dos estabelecimentos das instituições financeiras. O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 36, caput, inciso...
Histórico
04/08/2026 — onde está agora
Norma publicada
Estágio: Publicado no Diário Oficial (na fonte: “Publicado no DO1_EXTRA_A de 04/08/2026”)
Publicado por: Ministério da Justiça e Segurança Pública/Polícia Federal.
Rastreabilidade
Não é aconselhamento jurídico, contábil ou financeiro. Para saber se isso afeta o seu caso, crie o seu radar.