PL 3350/2026 — Projeto de Lei
O que pode mudar
Se aprovada, o juiz poderá exigir dados de bancos, cartões e outras entidades para identificar consumidores prejudicados e garantir a indenização, respeitando sigilo e proteção de dados pessoais.
Já está valendo?
Não. Ainda está em discussão no Congresso e pode mudar ou ser arquivado.
Preciso fazer algo agora?
Não. Se isso avançar no Congresso, a gente te avisa.
Entre ou crie seu radar para ser avisado aqui quando ela avançar, entrar em vigor ou mudar.
Trecho que sustenta a explicação
o juiz poderá determinar as medidas necessárias à identificação dos consumidores prejudicados e à efetivação da reparação, inclusive requisitar informações e registros de instituições financeiras, entidades de pagamento, administradoras de cartões, prestadores de serviços de pagamento, órgãos públicos e demais entidades que possuam dados aptos à
observadas as garantias legais de proteção de dados pessoais e o sigilo das informações
Interpretação assistida por IA, com o trecho acima como evidência. Confira sempre a fonte oficial.
O que diz o documento oficial
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para aperfeiçoar os mecanismos de liquidação e execução da reparação fluida nas ações coletivas de consumo.
Histórico
17/08/2026
Distribuído a comissão
Estágio: Em tramitação (na fonte: “Distribuição / Aguardando Parecer”)
Às Comissões deDefesa do Consumidor eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
18/08/2026
Movimentação
Estágio: Em tramitação (na fonte: “Publicação de Proposição / Aguardando Parecer”)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/08/2026.
19/08/2026
Movimentação
Estágio: Em tramitação (na fonte: “Recebimento / Aguardando Parecer”)
Recebimento pelo(a) CDC.
28/08/2026
Relator designado
Estágio: Em tramitação (na fonte: “Designação de Relator(a) / Aguardando Parecer”)
Designado Relator, Dep. Celso Russomanno (REPUBLIC-SP).
31/08/2026 — onde está agora
Movimentação
Estágio: Em tramitação (na fonte: “Abertura de Prazo / Aguardando Parecer”)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 01/09/2026)
Rastreabilidade
Não é aconselhamento jurídico, contábil ou financeiro. Para saber se isso afeta o seu caso, crie o seu radar.