AINDA É UMA PROPOSTA — não está valendo

Projeto apresentado

PL 5212/2026 — Projeto de Lei

Não. Ainda é apenas uma proposta apresentada; nada mudou na prática.

O que diz o documento oficial

Estabelece a obrigatoriedade de monitoramento do volume de água efetivamente tratada por elemento filtrante em aparelhos de melhoria da qualidade da água para consumo humano instalados em estabelecimentos de interesse à saúde, dispõe sobre o registro e o acesso remoto ao histórico de consumo pela autoridade sanitária e institui a capacidade volumétrica como critério de substituição do elemento filtrante, cumulativamente ao prazo máximo de uso declarado pelo fabricante.

Histórico

Onde nasceu, por onde passou e onde está agora. Só o que capturamos das fontes oficiais.

  1. 28/08/2026 — onde está agora

    Apresentado

    Estágio: Projeto apresentado (na fonte: “Apresentação de Proposição”)

    Apresentação do PL n. 5212/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Luiz Nishimori (PSD/PR), que "Estabelece a obrigatoriedade de monitoramento do volume de água efetivamente tratada por elemento filtrante em aparelhos de melhoria da qualidade da água para consumo humano instalados em estabelecimentos de interesse à saúde, dispõe sobre o registro e o acesso remoto ao histórico de consumo pela autoridade sanitária e institui a capacidade volumétrica como critério de substituição do elemento filtrante, cumulativamente ao prazo máximo de uso declarado pelo fabricante".

Quem pode ser afetado

Ainda não identificamos um grupo específico afetado por esta mudança.

Rastreabilidade

Não é aconselhamento jurídico, contábil ou financeiro. Para saber se isso afeta o seu caso, crie o seu radar.