AINDA É UMA PROPOSTA — não está valendo
Projeto apresentadoPL 5212/2026 — Projeto de Lei
Não. Ainda é apenas uma proposta apresentada; nada mudou na prática.
O que diz o documento oficial
Estabelece a obrigatoriedade de monitoramento do volume de água efetivamente tratada por elemento filtrante em aparelhos de melhoria da qualidade da água para consumo humano instalados em estabelecimentos de interesse à saúde, dispõe sobre o registro e o acesso remoto ao histórico de consumo pela autoridade sanitária e institui a capacidade volumétrica como critério de substituição do elemento filtrante, cumulativamente ao prazo máximo de uso declarado pelo fabricante.
Histórico
Onde nasceu, por onde passou e onde está agora. Só o que capturamos das fontes oficiais.
28/08/2026 — onde está agora
Apresentado
Estágio: Projeto apresentado (na fonte: “Apresentação de Proposição”)
Apresentação do PL n. 5212/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Luiz Nishimori (PSD/PR), que "Estabelece a obrigatoriedade de monitoramento do volume de água efetivamente tratada por elemento filtrante em aparelhos de melhoria da qualidade da água para consumo humano instalados em estabelecimentos de interesse à saúde, dispõe sobre o registro e o acesso remoto ao histórico de consumo pela autoridade sanitária e institui a capacidade volumétrica como critério de substituição do elemento filtrante, cumulativamente ao prazo máximo de uso declarado pelo fabricante".
Quem pode ser afetado
Ainda não identificamos um grupo específico afetado por esta mudança.
Rastreabilidade
- Tipo: Projeto de Lei
- Fonte oficial: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2644786
- Identificador na origem: 2644786
- Situação, no texto original da fonte: “Apresentação de Proposição”
- Vigência: Ainda não é norma
- Apresentada em: 28/08/2026
- Última movimentação: 28/08/2026
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