RESOLUÇÃO DICOL/SUDAM Nº 1.913, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
O que muda
Governo reconhece a três empresas de Manaus (AM) o direito de reinvestir 30% do IRPJ devido, para equipamentos ou modernização, nos anos-calendário informados.
Já está valendo?
Sim. O ato foi publicado no Diário Oficial e já está em vigor.
Preciso fazer algo agora?
A regra já vale. Confira no texto oficial se a sua situação está entre as alcançadas.
Entre ou crie seu radar para ser avisado aqui quando ela avançar, entrar em vigor ou mudar.
Trecho que sustenta a explicação
Aprovar: o pleito de Reinvestimento de 30% do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
reconhecendo-lhe o direito ao benefício
Interpretação assistida por IA, com o trecho acima como evidência. Confira sempre a fonte oficial.
O que diz o documento oficial
RESOLUÇÃO DICOL/SUDAM Nº 1.913, DE 28 DE AGOSTO DE 2026 Aprovação de Pleitos de Reinvestimento de 30% do IRPJ. A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA-SUDAM, no uso das atribuições que são conferidas pelo art. 11, § 3º, da Lei Complementar nº 124, de 3 de Janeiro de 2007; pelo art. 10, parágrafo único, do Anexo I, do Decreto nº 11.230, de 7 de outubro de 2022; e pe...
Histórico
01/09/2026 — onde está agora
Norma publicada
Estágio: Publicado no Diário Oficial (na fonte: “Publicado no DO1 de 01/09/2026”)
Publicado por: Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional/Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia.
Rastreabilidade
Não é aconselhamento jurídico, contábil ou financeiro. Para saber se isso afeta o seu caso, crie o seu radar.