RESOLUÇÃO Nº 1.708, DE 4 DE AGOSTO DE 2026
O que muda
Fixa os valores das anuidades de pessoas físicas e jurídicas, taxas e emolumentos, para o exercício de 2027, devidos ao Sistema Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária - CFMV/CRMVs e dá outras providências. O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA (CFMV), no uso das atribuições definidas nos artigos…
Quem deve prestar atenção
Pessoas físicas (médicos veterinários, incluindo MEI) e pessoas jurídicas inscritas no Sistema Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária - CFMV/CRMVs
Já está valendo?
Sim. O ato foi publicado no Diário Oficial e já está em vigor.
Preciso fazer algo agora?
A regra já vale. Confira no texto oficial se a sua situação está entre as alcançadas.
Entre ou crie seu radar para ser avisado aqui quando ela avançar, entrar em vigor ou mudar.
Trecho que sustenta a explicação
RESOLUÇÃO Nº 1.708, DE 4 DE AGOSTO DE 2026 Fixa os valores das anuidades de pessoas físicas e jurídicas, taxas e emolumentos, para o exercício de 2027, devidos ao Sistema Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária - CFMV/CRMVs e dá outras providências. O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA (CFMV), no uso das atribuições definidas nos artigos 16, alínea "f", e 31, ambos da Lei nº 5.
Fixa os valores das anuidades de pessoas físicas e jurídicas, taxas e emolumentos, para o exercício de 2027, devidos ao Sistema Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária - CFMV/CRMVs
O que diz o documento oficial
RESOLUÇÃO Nº 1.708, DE 4 DE AGOSTO DE 2026 Fixa os valores das anuidades de pessoas físicas e jurídicas, taxas e emolumentos, para o exercício de 2027, devidos ao Sistema Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária - CFMV/CRMVs e dá outras providências. O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA (CFMV), no uso das atribuições definidas nos artigos 16, alínea "f", e 31, ambos da Lei nº 5....
Histórico
11/08/2026 — onde está agora
Norma publicada
Estágio: Publicado no Diário Oficial (na fonte: “Publicado no DO1 de 11/08/2026”)
Publicado por: Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/Conselho Federal de Medicina Veterinária.
Rastreabilidade
Não é aconselhamento jurídico, contábil ou financeiro. Para saber se isso afeta o seu caso, crie o seu radar.