Resolução nº 13, de 20 de agosto de 2026
Sim. O ato foi publicado no Diário Oficial e já está em vigor.
O que diz o documento oficial
Resolução nº 13, de 20 de agosto de 2026 Ementa: Regulamenta as atribuições do farmacêutico no âmbito das Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DCNTs), e dá outras providências. O Conselho Federal de Farmácia (CFF), no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal nº 3.820/1960 e, Considerando que é atribuição do CFF expedir resoluções, nos termos da Lei Federal nº 3.820/1960, para definir ou mo...
Histórico
Onde nasceu, por onde passou e onde está agora. Só o que capturamos das fontes oficiais.
28/08/2026 — onde está agora
Norma publicada
Estágio: Publicado no Diário Oficial (na fonte: “Publicado no DO1 de 28/08/2026”)
Publicado por: Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/Conselho Federal de Farmácia.
Quem pode ser afetado
Ainda não identificamos um grupo específico afetado por esta mudança.
Rastreabilidade
- Tipo: Norma publicada
- Fonte oficial: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-13-de-20-de-agosto-de-2026-728585694
- Identificador na origem: 728585694
- Situação, no texto original da fonte: “Publicado no DO1 de 28/08/2026”
- Vigência: Em vigor — a partir de 28/08/2026
- Apresentada em: 28/08/2026
- Última movimentação: 28/08/2026
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