MPV 1343/2026 — Medida Provisória
O que pode mudar
Altera uma lei de 2018, para criar a obrigatoriedade de cadastramento da operação de transporte e a geração do Código Identificador da Operação de Transporte - CIOT, e para dispor sobre medidas administrativas para o cumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.
Quem deve prestar atenção
Quem realiza operação de transporte rodoviário de cargas sujeita a cadastramento e geração do CIOT
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Trecho que sustenta a explicação
Altera a Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018, para criar a obrigatoriedade de cadastramento da operação de transporte e a geração do Código Identificador da Operação de Transporte - CIOT, e para dispor sobre medidas administrativas para o cumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.
criar a obrigatoriedade de cadastramento da operação de transporte e a geração do Código Identificador da Operação de Transporte - CIOT
O que diz o documento oficial
Altera a Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018, para criar a obrigatoriedade de cadastramento da operação de transporte e a geração do Código Identificador da Operação de Transporte - CIOT, e para dispor sobre medidas administrativas para o cumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.
Histórico
05/08/2026 — onde está agora
Sancionado
Estágio: Estágio não identificado (na fonte: “Transformado em Norma Jurídica com Veto Parcial / Transformado em Norma Jurídica”)
Transformado na Lei Ordinária 15485/2026. DOU 06 08 2026 PÁG 01 COL 01. Vetado parcialmente.(MSC-PE 665/2026) Razões do veto: DOU 06 08 2026 PÁG 04 COL 01.
Rastreabilidade
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