PL 2882/2026 — Projeto de Lei
O que pode mudar
Altera o Artigo 483 do Decreto-o Consolidação das Leis do Trabalho., visando a inclusão da LGBTfobia como hipótese de rescisão indireta de trabalho.
Já está valendo?
Não. Ainda está em discussão no Congresso e pode mudar ou ser arquivado.
Preciso fazer algo agora?
Não. Se isso avançar no Congresso, a gente te avisa.
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O que diz o documento oficial
Altera o Artigo 483 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1° de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho.), visando a inclusão da LGBTfobia como hipótese de rescisão indireta de trabalho.
Histórico
04/08/2026 — onde está agora
Relator designado
Estágio: Em tramitação (na fonte: “Recebimento / Aguardando Designação de Relator(a)”)
Recebimento pelo(a) CTRAB.
Rastreabilidade
Não é aconselhamento jurídico, contábil ou financeiro. Para saber se isso afeta o seu caso, crie o seu radar.