Instrução Normativa Seq /MTE nº 8, de 31 de agosto de 2026
O que muda
A norma passa a valer para quem tem parceria com a Secretaria de Qualificação do Ministério do Trabalho: OSCs, órgãos federais, entes do SINE e entidades do Sistema S.
Já está valendo?
Sim. O ato foi publicado no Diário Oficial e já está em vigor.
Preciso fazer algo agora?
A regra já vale. Confira no texto oficial se a sua situação está entre as alcançadas.
Entre ou crie seu radar para ser avisado aqui quando ela avançar, entrar em vigor ou mudar.
Trecho que sustenta a explicação
Esta Instrução Normativa aplica-se a todos os seguintes instrumentos pactuados com a Secretaria Nacional de Qualificação, Emprego e Juventude (SEQ), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
Termo de Fomento, Colaboração ou Cooperação, firmado com Organizações da Sociedade Civil (OSCs)
Interpretação assistida por IA, com o trecho acima como evidência. Confira sempre a fonte oficial.
O que diz o documento oficial
Instrução Normativa Seq /MTE nº 8, de 31 de agosto de 2026 Dispõe sobre a execução da modalidade denominada Qualificação Social e Profissional e Capacitação e Treinamento Profissional, no âmbito do Programa Manuel Querino de Qualificação Social e Profissional (PMQ), de que trata a Resolução CODEFAT nº 995, de 15 de fevereiro de 2024. O SECRETÁRIO NACIONAL DE QUALIFICAÇÃO, EMPREGO E JUVENTUDE, no u...
Histórico
01/09/2026 — onde está agora
Norma publicada
Estágio: Publicado no Diário Oficial (na fonte: “Publicado no DO1 de 01/09/2026”)
Publicado por: Ministério do Trabalho e Emprego/Secretaria Nacional de Qualificação, Emprego e Juventude.
Rastreabilidade
Não é aconselhamento jurídico, contábil ou financeiro. Para saber se isso afeta o seu caso, crie o seu radar.