DECRETO Nº 13.103, DE 21 DE AGOSTO DE 2026
O que muda
Promulga a Emenda ao Protocolo de Montevidéu sobre o Comércio de Serviços do Mercosul, firmada pela República Federativa do Brasil, em Bento Gonçalves, em 5 de dezembro de 2019. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e Considerando que a República…
Já está valendo?
Sim. O ato foi publicado no Diário Oficial e já está em vigor.
Preciso fazer algo agora?
A regra já vale. Confira no texto oficial se a sua situação está entre as alcançadas.
Entre ou crie seu radar para ser avisado aqui quando ela avançar, entrar em vigor ou mudar.
O que diz o documento oficial
DECRETO Nº 13.103, DE 21 DE AGOSTO DE 2026 Promulga a Emenda ao Protocolo de Montevidéu sobre o Comércio de Serviços do Mercosul, firmada pela República Federativa do Brasil, em Bento Gonçalves, em 5 de dezembro de 2019. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e Considerando que a República Federativa do Brasil firmou a Emenda ao...
Histórico
24/08/2026 — onde está agora
Norma publicada
Estágio: Publicado no Diário Oficial (na fonte: “Publicado no DO1 de 24/08/2026”)
Publicado por: Atos do Poder Executivo.
Rastreabilidade
Não é aconselhamento jurídico, contábil ou financeiro. Para saber se isso afeta o seu caso, crie o seu radar.