INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 212, DE 6 DE AGOSTO DE 2026
O que muda
Altera a Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022, que disciplina as regras, procedimentos e rotinas necessárias à efetiva aplicação das normas de direito previdenciário. A PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14…
Quem deve prestar atenção
Segurados do Regime Geral de Previdência Social (contribuinte individual, facultativo, empregado, doméstico, trabalhador avulso) e dependentes, conforme regras de concessão e manutenção de benefícios previdenciários
Já está valendo?
Sim. O ato foi publicado no Diário Oficial e já está em vigor.
Preciso fazer algo agora?
A regra já vale. Confira no texto oficial se a sua situação está entre as alcançadas.
Entre ou crie seu radar para ser avisado aqui quando ela avançar, entrar em vigor ou mudar.
Trecho que sustenta a explicação
INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 212, DE 6 DE AGOSTO DE 2026 Altera a Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022, que disciplina as regras, procedimentos e rotinas necessárias à efetiva aplicação das normas de direito previdenciário. A PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e te
disciplina as regras, procedimentos e rotinas necessárias à efetiva aplicação das normas de direito previdenciário
O que diz o documento oficial
INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 212, DE 6 DE AGOSTO DE 2026 Altera a Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022, que disciplina as regras, procedimentos e rotinas necessárias à efetiva aplicação das normas de direito previdenciário. A PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e te...
Histórico
11/08/2026 — onde está agora
Norma publicada
Estágio: Publicado no Diário Oficial (na fonte: “Publicado no DO1_EXTRA_B de 11/08/2026”)
Publicado por: Ministério da Previdência Social/Instituto Nacional do Seguro Social.
Rastreabilidade
Não é aconselhamento jurídico, contábil ou financeiro. Para saber se isso afeta o seu caso, crie o seu radar.