RESOLUÇÃO CFM Nº 2.469, DE 13 DE AGOSTO DE 2026
O que muda
Hospitais e UPAs, públicos, privados ou filantrópicos, passam a ser obrigados a ter Comissão de Revisão de Óbito para analisar mortes na unidade.
Já está valendo?
O ato foi publicado no Diário Oficial, mas não conseguimos confirmar no texto quando ele passa a valer. Confira a fonte oficial antes de agir.
Preciso fazer algo agora?
Ainda não — a regra tem data para começar a valer. Vale se preparar antes de ela chegar.
Até quando: nas primeiras 24 horas após a admissão
Entre ou crie seu radar para ser avisado aqui quando ela avançar, entrar em vigor ou mudar.
Trecho que sustenta a explicação
São obrigatórias a criação e a manutenção do funcionamento de Comissões de Revisão de Óbito em todos os estabelecimentos hospitalares e unidades de pronto atendimento (UPAs), públicos, privados ou filantrópicos, em todo o território nacional
os óbitos ocorridos durante a permanência na unidade ou nas primeiras 24 horas após a admissão
Interpretação assistida por IA, com o trecho acima como evidência. Confira sempre a fonte oficial.
O que diz o documento oficial
RESOLUÇÃO CFM Nº 2.469, DE 13 DE AGOSTO DE 2026 Altera a Resolução CFM nº 2.171, de 30 de outubro de 2017, que regulamenta e normatiza as Comissões de Revisão de Óbito, tornando-as obrigatórias nas instituições hospitalares e unidades de pronto atendimento (UPA). O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decre...
Histórico
01/09/2026 — onde está agora
Norma publicada
Estágio: Publicado no Diário Oficial (na fonte: “Publicado no DO1 de 01/09/2026”)
Publicado por: Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/Conselho Federal de Medicina.
Rastreabilidade
Não é aconselhamento jurídico, contábil ou financeiro. Para saber se isso afeta o seu caso, crie o seu radar.