RESOLUÇÃO Nº 1.714, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
O que muda
Aparar penas de voo de aves de estimação não conta como cirurgia, desde que feito só em penas maduras e sem vasos sanguíneos ativos.
Já está valendo?
Sim. O ato foi publicado no Diário Oficial e já está em vigor.
Preciso fazer algo agora?
A regra já vale. Confira no texto oficial se a sua situação está entre as alcançadas.
Entre ou crie seu radar para ser avisado aqui quando ela avançar, entrar em vigor ou mudar.
Trecho que sustenta a explicação
O aparo de penas não constitui procedimento cirúrgico, desde que realizado exclusivamente em penas maduras, completamente formadas e desprovidas de vascularização ativa.
Interpretação assistida por IA, com o trecho acima como evidência. Confira sempre a fonte oficial.
O que diz o documento oficial
RESOLUÇÃO Nº 1.714, DE 28 DE AGOSTO DE 2026 Normatiza os critérios técnicos, éticos e de bem-estar animal relacionados ao aparo de penas de voo em aves mantidas como animais de companhia e dá outras providências. O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "f" do art. 16 da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, regulamentada pelo Decreto nº ...
Histórico
01/09/2026 — onde está agora
Norma publicada
Estágio: Publicado no Diário Oficial (na fonte: “Publicado no DO1 de 01/09/2026”)
Publicado por: Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/Conselho Federal de Medicina Veterinária.
Rastreabilidade
Não é aconselhamento jurídico, contábil ou financeiro. Para saber se isso afeta o seu caso, crie o seu radar.