RESOLUÇÃO NORMATIVA CONFERP Nº 137, DE 20 DE AGOSTO DE 2026
Sim. O ato foi publicado no Diário Oficial e já está em vigor.
O que diz o documento oficial
RESOLUÇÃO NORMATIVA CONFERP Nº 137, DE 20 DE AGOSTO DE 2026 Dispõe sobre a fixação das anuidades, emolumentos e demais valores devidos pelas pessoas físicas e jurídicas registradas no Sistema CONFERP/CONRERPs e estabelece condições de pagamento, parcelamento e arrecadação. A Presidente do Conselho Federal de Profissionais de Relações Públicas - CONFERP, no uso de suas atribuições legais e regiment...
Histórico
Onde nasceu, por onde passou e onde está agora. Só o que capturamos das fontes oficiais.
28/08/2026 — onde está agora
Norma publicada
Estágio: Publicado no Diário Oficial (na fonte: “Publicado no DO1 de 28/08/2026”)
Publicado por: Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/Conselho Federal de Profissionais de Relações Públicas.
Quem pode ser afetado
Ainda não identificamos um grupo específico afetado por esta mudança.
Rastreabilidade
- Tipo: Norma publicada
- Fonte oficial: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-normativa-conferp-n-137-de-20-de-agosto-de-2026-728574205
- Identificador na origem: 728574205
- Situação, no texto original da fonte: “Publicado no DO1 de 28/08/2026”
- Vigência: Em vigor — a partir de 28/08/2026
- Apresentada em: 28/08/2026
- Última movimentação: 28/08/2026
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