RESOLUÇÃO CFN Nº 863, DE 7 DE AGOSTO DE 2026
Sim. O ato foi publicado no Diário Oficial e já está em vigor.
O que diz o documento oficial
RESOLUÇÃO CFN Nº 863, DE 7 DE AGOSTO DE 2026 Autoriza o exercício profissional temporário, para fins educacionais, para Nutricionistas da República de Angola selecionados no Programa de Formação de Recursos Humanos em Saúde Brasil-Angola no período que especifica. O Conselho Federal de Nutrição (CFN), no exercício regular das competências previstas na Lei Federal nº 6.583, de 20 de outubro de 1978...
Histórico
Onde nasceu, por onde passou e onde está agora. Só o que capturamos das fontes oficiais.
27/08/2026 — onde está agora
Norma publicada
Estágio: Publicado no Diário Oficial (na fonte: “Publicado no DO1 de 27/08/2026”)
Publicado por: Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/Conselho Federal de Nutrição.
Quem pode ser afetado
Ainda não identificamos um grupo específico afetado por esta mudança.
Rastreabilidade
- Tipo: Norma publicada
- Fonte oficial: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cfn-n-863-de-7-de-agosto-de-2026-728281567
- Identificador na origem: 728281567
- Situação, no texto original da fonte: “Publicado no DO1 de 27/08/2026”
- Vigência: Em vigor — a partir de 27/08/2026
- Apresentada em: 27/08/2026
- Última movimentação: 27/08/2026
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