PL 4895/2026 — Projeto de Lei
O que pode mudar
Altera o Lei Orgânica da Assistência Social, para elevar para 1/2 (meio) salário-mínimo o limite de renda familiar mensal per capita de acesso ao benefício de prestação continuada e autorizar a dedução das despesas decorrentes da deficiência ou da condição de saúde da pessoa idosa na apuração da renda familiar.
Quem deve prestar atenção
Pessoas idosas e pessoas com deficiência de baixa renda que buscam acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC)
Já está valendo?
Não. Ainda é apenas uma proposta apresentada; nada mudou na prática.
Preciso fazer algo agora?
Não. Se isso avançar no Congresso, a gente te avisa.
Entre ou crie seu radar para ser avisado aqui quando ela avançar, entrar em vigor ou mudar.
Trecho que sustenta a explicação
Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), para elevar para 1/2 (meio) salário-mínimo o limite de renda familiar mensal per capita de acesso ao benefício de prestação continuada e autorizar a dedução das despesas decorrentes da deficiência ou da condição de saúde da pessoa idosa na apuração da renda familiar.
de acesso ao benefício de prestação continuada
O que diz o documento oficial
Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), para elevar para 1/2 (meio) salário-mínimo o limite de renda familiar mensal per capita de acesso ao benefício de prestação continuada e autorizar a dedução das despesas decorrentes da deficiência ou da condição de saúde da pessoa idosa na apuração da renda familiar.
Histórico
05/08/2026 — onde está agora
Apresentado
Estágio: Projeto apresentado (na fonte: “Apresentação de Proposição”)
Apresentação do PL n. 4895/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rodrigo Rollemberg (PSB/DF), que "Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), para elevar para 1/2 (meio) salário-mínimo o limite de renda familiar mensal per capita de acesso ao benefício de prestação continuada e autorizar a dedução das despesas decorrentes da deficiência ou da condição de saúde da pessoa idosa na apuração da renda familiar".
Rastreabilidade
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