DECRETO Nº 13.094, DE 12 DE AGOSTO DE 2026
O que muda
O decreto passa a chamar de agente misturador o produtor de JET A/A-1, produtor de SAF ou distribuidor autorizado pela ANP que misture SAF ao JET ou produza combustível coprocessado.
Já está valendo?
Sim. O ato foi publicado no Diário Oficial e já está em vigor.
Preciso fazer algo agora?
A regra já vale. Confira no texto oficial se a sua situação está entre as alcançadas.
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Trecho que sustenta a explicação
agente misturador - produtor de JET A ou JET A-1, produtor de Combustível Sustentável de Aviação ( Sustainable Aviation Fuel ) - SAF , ou distribuidor de combustíveis de aviação autorizados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP a realizar a mistura do SAF com o JET A ou JET A-1 ou a produzir o combustível de aviação coprocessado
Interpretação assistida por IA, com o trecho acima como evidência. Confira sempre a fonte oficial.
O que diz o documento oficial
DECRETO Nº 13.094, DE 12 DE AGOSTO DE 2026 Regulamenta o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação, de que trata a Lei nº 14.993, de 8 de outubro de 2024. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput,incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e na Lei nº 14.993, de 8 de outubr...
Histórico
13/08/2026 — onde está agora
Norma publicada
Estágio: Publicado no Diário Oficial (na fonte: “Publicado no DO1 de 13/08/2026”)
Publicado por: Atos do Poder Executivo.
Rastreabilidade
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