PL 1613/2026 — Projeto de Lei
O que pode mudar
Altera o art. 22 da uma lei de 2023, que institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares, para prever o direito de averbação do tempo de exercício de mandato eletivo para fins de inatividade dos militares estaduais a quem esteja exercendo o mandato ou tenha exercido.
Já está valendo?
Não. Ainda está em discussão no Congresso e pode mudar ou ser arquivado.
Preciso fazer algo agora?
Não. Se isso avançar no Congresso, a gente te avisa.
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O que diz o documento oficial
Altera o art. 22 da Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, que institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares, para prever o direito de averbação do tempo de exercício de mandato eletivo para fins de inatividade dos militares estaduais a quem esteja exercendo o mandato ou tenha exercido.
Histórico
13/08/2026 — onde está agora
Parecer
Estágio: Em tramitação (na fonte: “Encerramento de Prazo / Aguardando Parecer”)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 10/07/2026 a 13/08/2026). Foi apresentada uma emenda.
Rastreabilidade
Não é aconselhamento jurídico, contábil ou financeiro. Para saber se isso afeta o seu caso, crie o seu radar.