RESOLUÇÃO GECEX Nº 959, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026
O que muda
As importações de tubos de aço sem costura da Ucrânia continuam pagando direito antidumping, agora prorrogado por até cinco anos, com valor fixado em dólares por tonelada.
Já está valendo?
Sim. O ato foi publicado no Diário Oficial e já está em vigor.
Preciso fazer algo agora?
A regra já vale. Confira no texto oficial se a sua situação está entre as alcançadas.
Até quando: por um prazo de até cinco anos
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Trecho que sustenta a explicação
Prorroga a aplicação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de tubos de aço carbono, sem costura, de condução ( line pipe ), utilizados em oleodutos ou gasodutos, com diâmetro externo não superior a cinco polegadas nominais (141,3 mm), comumente classificados no subitem 7304.19.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originários da Ucrânia
Interpretação assistida por IA, com o trecho acima como evidência. Confira sempre a fonte oficial.
O que diz o documento oficial
RESOLUÇÃO GECEX Nº 959, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026 Prorroga direito antidumping, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de tubos de aço carbono, sem costura, de condução (line pipe), originários da Ucrânia. OCOMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º,caput, inciso VI, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de ...
Histórico
04/09/2026 — onde está agora
Norma publicada
Estágio: Publicado no Diário Oficial (na fonte: “Publicado no DO1 de 04/09/2026”)
Publicado por: Presidência da República/Câmara de Comércio Exterior/Comitê-Executivo de Gestão.
Rastreabilidade
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