PL 4858/2026 — Projeto de Lei
O que pode mudar
Altera uma lei de 1995, e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1943, para dispor sobre os critérios de caracterização de conduta discriminatória nas relações de trabalho e sobre a produção probatória nas ações judiciais trabalhistas.
Quem deve prestar atenção
Empregados e empregadores envolvidos em relações de trabalho e em ações judiciais trabalhistas sobre discriminação
Já está valendo?
Não. Ainda é apenas uma proposta apresentada; nada mudou na prática.
Preciso fazer algo agora?
Não. Se isso avançar no Congresso, a gente te avisa.
Entre ou crie seu radar para ser avisado aqui quando ela avançar, entrar em vigor ou mudar.
Trecho que sustenta a explicação
Altera a Lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995, e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1943, para dispor sobre os critérios de caracterização de conduta discriminatória nas relações de trabalho e sobre a produção probatória nas ações judiciais trabalhistas.
critérios de caracterização de conduta discriminatória nas relações de trabalho
O que diz o documento oficial
Altera a Lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995, e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1943, para dispor sobre os critérios de caracterização de conduta discriminatória nas relações de trabalho e sobre a produção probatória nas ações judiciais trabalhistas.
Histórico
03/08/2026 — onde está agora
Apresentado
Estágio: Projeto apresentado (na fonte: “Apresentação de Proposição”)
Apresentação do PL n. 4858/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Capitão Alden (PL/BA), que "Altera a Lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995, e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1943, para dispor sobre os critérios de caracterização de conduta discriminatória nas relações de trabalho e sobre a produção probatória nas ações judiciais trabalhistas".
Rastreabilidade
Não é aconselhamento jurídico, contábil ou financeiro. Para saber se isso afeta o seu caso, crie o seu radar.