AINDA É UMA PROPOSTA — não está valendo
Projeto apresentadoPL 5192/2026 — Projeto de Lei
Não. Ainda é apenas uma proposta apresentada; nada mudou na prática.
O que diz o documento oficial
Institui o Programa Nacional Neuroinfância, destinado ao financiamento de projetos municipais de avaliação interdisciplinar, cuidado continuado e navegação familiar para crianças e adolescentes com transtornos do neurodesenvolvimento ou em processo de avaliação, estabelece incentivo fiscal, altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e revoga o art. 22 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997.
Histórico
Onde nasceu, por onde passou e onde está agora. Só o que capturamos das fontes oficiais.
26/08/2026 — onde está agora
Apresentado
Estágio: Projeto apresentado (na fonte: “Apresentação de Proposição”)
Apresentação do PL n. 5192/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Danilo Forte (PP/CE), que "Institui o Programa Nacional Neuroinfância, destinado ao financiamento de projetos municipais de avaliação interdisciplinar, cuidado continuado e navegação familiar para crianças e adolescentes com transtornos do neurodesenvolvimento ou em processo de avaliação, estabelece incentivo fiscal, altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e revoga o art. 22 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997".
Quem pode ser afetado
Ainda não identificamos um grupo específico afetado por esta mudança.
Rastreabilidade
- Tipo: Projeto de Lei
- Fonte oficial: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2644654
- Identificador na origem: 2644654
- Situação, no texto original da fonte: “Apresentação de Proposição”
- Vigência: Ainda não é norma
- Apresentada em: 26/08/2026
- Última movimentação: 26/08/2026
Não é aconselhamento jurídico, contábil ou financeiro. Para saber se isso afeta o seu caso, crie o seu radar.