AINDA É UMA PROPOSTA — não está valendo

Projeto apresentado

PL 5192/2026 — Projeto de Lei

Não. Ainda é apenas uma proposta apresentada; nada mudou na prática.

O que diz o documento oficial

Institui o Programa Nacional Neuroinfância, destinado ao financiamento de projetos municipais de avaliação interdisciplinar, cuidado continuado e navegação familiar para crianças e adolescentes com transtornos do neurodesenvolvimento ou em processo de avaliação, estabelece incentivo fiscal, altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e revoga o art. 22 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997.

Histórico

Onde nasceu, por onde passou e onde está agora. Só o que capturamos das fontes oficiais.

  1. 26/08/2026 — onde está agora

    Apresentado

    Estágio: Projeto apresentado (na fonte: “Apresentação de Proposição”)

    Apresentação do PL n. 5192/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Danilo Forte (PP/CE), que "Institui o Programa Nacional Neuroinfância, destinado ao financiamento de projetos municipais de avaliação interdisciplinar, cuidado continuado e navegação familiar para crianças e adolescentes com transtornos do neurodesenvolvimento ou em processo de avaliação, estabelece incentivo fiscal, altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e revoga o art. 22 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997".

Quem pode ser afetado

Ainda não identificamos um grupo específico afetado por esta mudança.

Rastreabilidade

Não é aconselhamento jurídico, contábil ou financeiro. Para saber se isso afeta o seu caso, crie o seu radar.