RESOLUÇÃO CGEFROTA Nº 4, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
O que muda
A Resolução CGEFROTA nº 3 passa a limitar o capital de giro da infraestrutura a 30% do valor da operação, respeitado teto de R$ 70.000.000,00 por mutuário.
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Trecho que sustenta a explicação
A Resolução CGEFROTA nº 3, de 19 de junho de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações
capital de giro associado ao investimento na infraestrutura de que trata este artigo, limitado a 30% (trinta por cento) do valor da operação, observado o limite de R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais) por mutuário.
Interpretação assistida por IA, com o trecho acima como evidência. Confira sempre a fonte oficial.
O que diz o documento oficial
RESOLUÇÃO CGEFROTA Nº 4, DE 31 DE AGOSTO DE 2026 Altera a Resolução CGEFROTA nº 3, de 19 de junho de 2026, que estabelece condições complementares aplicáveis às linhas de financiamento reembolsável para investimentos em infraestrutura, equipamentos e renovação da frota de veículos de serviços de transporte urbano individual de passageiros ou de cargas, no âmbito do Fundo Nacional de Investimento e...
Histórico
02/09/2026 — onde está agora
Norma publicada
Estágio: Publicado no Diário Oficial (na fonte: “Publicado no DO1 de 02/09/2026”)
Publicado por: Presidência da República/Casa Civil/Comitê Gestor Específico p/ as Linhas de Finan. p/ Renov. da Frota e p/ Infra. do Transporte Urbano Individual.
Rastreabilidade
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