RESOLUÇÃO Nº 1.715, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
O que muda
As prestações de contas de 2023 e 2024 de sete conselhos regionais de medicina veterinária foram aprovadas como regulares.
Já está valendo?
Sim. O ato foi publicado no Diário Oficial e já está em vigor.
Preciso fazer algo agora?
A regra já vale. Confira no texto oficial se a sua situação está entre as alcançadas.
Entre ou crie seu radar para ser avisado aqui quando ela avançar, entrar em vigor ou mudar.
Trecho que sustenta a explicação
Julgar regulares as Prestações de Contas a seguir discriminadas: I - Exercício 2023: CRMV-MS e CRMV-PR. II - Exercício 2024: CRMV-DF, CRMV-MG, CRMV-PB, CRMV-RJ e CRMV-SP.
Interpretação assistida por IA, com o trecho acima como evidência. Confira sempre a fonte oficial.
O que diz o documento oficial
RESOLUÇÃO Nº 1.715, DE 28 DE AGOSTO DE 2026 Julga as Prestações de Contas dos exercícios de 2023 e 2024 dos Conselhos Regionais. O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "f" do artigo 16 da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, combinada com o inciso X do artigo 3º da Resolução CFMV nº 856, de 30 de março de 2007, e artigo 21 da Resolução C...
Histórico
01/09/2026 — onde está agora
Norma publicada
Estágio: Publicado no Diário Oficial (na fonte: “Publicado no DO1 de 01/09/2026”)
Publicado por: Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/Conselho Federal de Medicina Veterinária.
Rastreabilidade
Não é aconselhamento jurídico, contábil ou financeiro. Para saber se isso afeta o seu caso, crie o seu radar.