RESOLUÇÃO CNPI Nº 3, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026
O que muda
O Poder Executivo Federal recebe recomendação para concluir a revisão de limites da TI Barra Velha do Monte Pascoal, retirar ocupantes não indígenas e instalar bases da FUNAI na área.
Já está valendo?
Sim. O ato foi publicado no Diário Oficial e já está em vigor.
Preciso fazer algo agora?
A regra já vale. Confira no texto oficial se a sua situação está entre as alcançadas.
Entre ou crie seu radar para ser avisado aqui quando ela avançar, entrar em vigor ou mudar.
Trecho que sustenta a explicação
Recomendar ao Poder Executivo Federal, que adote, com máxima urgência, as seguintes medidas coordenadas para assegurar a proteção integral dos direitos fundamentais, territoriais, culturais e ambientais do povo Pataxó
Interpretação assistida por IA, com o trecho acima como evidência. Confira sempre a fonte oficial.
O que diz o documento oficial
RESOLUÇÃO CNPI Nº 3, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 Recomenda-se ao Poder Executivo (federal e estadual) e Judiciário a adoção urgente de medidas coordenadas para garantir a proteção dos direitos fundamentais, territoriais, culturais e ambientais do povo Pataxó nas Terras Indígenas Comexatibá (Prado/BA) e Barra Velha de Monte Pascoal, diante da violência armada, ameaças e criminalização de lideranças,...
Histórico
01/09/2026 — onde está agora
Norma publicada
Estágio: Publicado no Diário Oficial (na fonte: “Publicado no DO1 de 01/09/2026”)
Publicado por: Ministério dos Povos Indígenas/Conselho Nacional de Política Indigenísta.
Rastreabilidade
Não é aconselhamento jurídico, contábil ou financeiro. Para saber se isso afeta o seu caso, crie o seu radar.