RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 1.031, DE 17 de AGOSTO DE 2026
O que muda
Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelas autoridades de trânsito e seus agentes na fiscalização do consumo de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência. O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência que lhe confere o art. 12, inciso I, da uma lei de 1997, que…
Quem deve prestar atenção
Autoridades de trânsito e seus agentes, que devem seguir os procedimentos de fiscalização, e condutores de veículos automotores submetidos a essa fiscalização de álcool ou substância psicoativa.
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Trecho que sustenta a explicação
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 1.031, DE 17 de AGOSTO DE 2026 Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelas autoridades de trânsito e seus agentes na fiscalização do consumo de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência. O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui
os procedimentos a serem adotados pelas autoridades de trânsito e seus agentes na fiscalização do consumo de álcool
Todo condutor de veículo automotor que for alvo de fiscalização de trânsito
O que diz o documento oficial
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 1.031, DE 17 de AGOSTO DE 2026 Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelas autoridades de trânsito e seus agentes na fiscalização do consumo de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência. O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui...
Histórico
18/08/2026 — onde está agora
Norma publicada
Estágio: Publicado no Diário Oficial (na fonte: “Publicado no DO1_EXTRA_B de 18/08/2026”)
Publicado por: Ministério dos Transportes/Conselho Nacional de Trânsito.
Rastreabilidade
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