PL 5223/2026 — Projeto de Lei
O que pode mudar
Se aprovada, a proposta dá 12 meses para a vítima de crime contra criança, adolescente ou idoso apresentar queixa ou representação, contados de quando souber quem é o autor.
Já está valendo?
Não. Ainda é apenas uma proposta apresentada; nada mudou na prática.
Preciso fazer algo agora?
Não. Se isso avançar no Congresso, a gente te avisa.
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Trecho que sustenta a explicação
o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exercer no prazo de 12 (doze) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime
Interpretação assistida por IA, com o trecho acima como evidência. Confira sempre a fonte oficial.
O que diz o documento oficial
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal); a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); e Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para ampliar o prazo de decadência do direito de queixa ou de representação quando se tratar de crimes praticados contra crianças, adolescentes e pessoas idosas.
Histórico
31/08/2026 — onde está agora
Apresentado
Estágio: Projeto apresentado (na fonte: “Apresentação de Proposição”)
Apresentação do PL n. 5223/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Cezinha de Madureira (PL/SP), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal); a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); e Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para ampliar o prazo de decadência do direito de queixa ou de representação quando se tratar de crimes praticados contra crianças, adolescentes e pessoas idosas. ".
Rastreabilidade
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