MPV 1374/2026 — Medida Provisória
O que pode mudar
Se aprovada, produtores independentes de cana-de-açúcar do Nordeste podem receber R$ 12,00 por tonelada entregue a usinas, destilarias ou cooperativas na safra 2025/2026.
Já está valendo?
Não. Ainda é apenas uma proposta apresentada; nada mudou na prática.
Preciso fazer algo agora?
Não. Se isso avançar no Congresso, a gente te avisa.
Até quando: safra 2025/2026
Entre ou crie seu radar para ser avisado aqui quando ela avançar, entrar em vigor ou mudar.
Trecho que sustenta a explicação
fica o Poder Executivo federal autorizado a conceder apoio financeiro, na forma de subvenção econômica, aos produtores independentes de cana-de-açúcar da Região Nordeste
no valor de R$ 12,00 (doze reais) por tonelada de cana-de-açúcar, produzida e comprovadamente entregue a usinas, destilarias ou cooperativas localizadas na Região Nordeste durante a safra 2025/2026
Interpretação assistida por IA, com o trecho acima como evidência. Confira sempre a fonte oficial.
O que diz o documento oficial
Autoriza a concessão de apoio financeiro, na forma de subvenção econômica, aos produtores independentes de cana-de-açúcar da Região Nordeste que sofreram prejuízos econômicos decorrentes da tributação adicional sobre exportações brasileiras impostas pelos Estados Unidos da América ou de eventos climáticos extremos, com o objetivo de preservar a renda, a produção e os empregos no setor sucroenergético, e altera a Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999, a Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007, a Lei nº 14.947, de 2 de agosto de 2024, e a Medida Provisória nº 1.353, de 30 de abril de 2026.
Histórico
25/08/2026
Movimentação
Estágio: Estágio não identificado (na fonte: “Prorrogação de Prazo”)
Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória nº 1.374, de 2026, por 60 dias. Data final após prorrogação: 28/10/2026.Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 81, DE 2026.
27/08/2026 — onde está agora
Apresentado
Estágio: Projeto apresentado (na fonte: “Apresentação de Proposição”)
Apresentação do DOC n. 1457/2026 (Ofício do Congresso Nacional), pelo CN , que "De ordem do Excelentíssimo, que estão constituídas as Comissões Mistas incumbidas de emitir parecer sobre as Medidas Provisórias nos 1.373, 1.374, 1.375, 1.376, 1.379 e 1.382, de 2026".
Rastreabilidade
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